Cafezinho 229 – Manicômio Legal
Pra quem ainda não entendeu o contexto: é somente nas instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais), em primeira instância, que se define se o réu é ou não culpado.
Se culpado, ele apela para a segunda instância, que confirma ou não a condenação.
Confirmada, ele apela para a o Superior Tribunal de Justiça e depois para o Supremo Tribunal Federal, instâncias onde a discussão é restrita a questões legais ou constitucionais, que definirão se o processo respeitou todo o rito necessário para a condenação do culpado.
Entendeu?
O que pode acontecer é alguma providência burocrática ter de ser revista. E se for algo importante, todo o processo pode ser cancelado. E essa caminhada pelas instâncias pode ser interminável.
Ouça só o que disse o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em 2016.
“… e na pauta de hoje, o último processo é um processo da relatoria da Ministra Rosa Weber, quase que aleatoriamente, um processo criminal.
E aqui a hipótese, Presidente, é de um crime de homicídio.
Vinda a sentença de pronúncia, houve um recurso em sentido estrito.
Posteriormente, houve a condenação pelo tribunal do júri e foi interposto um recurso de apelação.
Mantida a decisão, foram interpostos embargos de declaração.
Mantida a decisão, foi interposto recurso especial.
Decidido desfavoravelmente o recurso especial, foram interpostos novos embargos de declaração.
Mantida a decisão, foi interposto recurso extraordinário.
Isso nós estamos falando de um homicídio ocorrido em 1991, que o Supremo está julgando em 2016.
Porém, do recurso extraordinário, o Ministro Ilmar Galvão inadmitiu o extraordinário.
Contra a sua decisão, foi interposto um agravo regimental.
O agravo regimental foi desprovido pela primeira turma. E aí foram interpostos embargos declaratórios, igualmente desprovidos pela primeira turma.
Desta decisão, foram interpostos novos embargos de declaração, redistribuídos ao Ministro Carlos Ayres Britto.
Rejeitados os embargos de declaração, foram interpostos embargos de divergência, distribuídos ao Ministro Gilmar Mendes.
E da decisão do Ministro Gilmar Mendes, que inadmitiu os embargos de divergência, foi interposto agravo regimental, julgado pela Ministra Ellen Gracie.
Não parece nem uma novela, parece uma comédia.
E em seguida, da decisão da ministra Ellen Gracie, foram interpostos embargos de declaração, conhecidos como agravo regimental, aos quais a segunda turma negou provimento.
Não obstante isso, nós estamos com embargos de declaração no plenário.
Portanto, mais de uma dúzia de recursos, quase duas dezenas de recursos e portanto, um homicídio cometido em 1991 até hoje a sentença não transitou em julgado.
Portanto, é impossível nós não reagirmos a isso, é impossível nós não nos sentirmos constrangidos com um sistema que permita esse tipo de descalabro.
Que tipo de satisfação se deu à sociedade, às vítimas, que tipo de incentivo se deu às pessoas para não delinquir.”
Pois é. É nesse manicômio legal que estamos presos.
Aliás, estamos, não.
Só quem não tem grana está.
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